Portaria n.º 769/72

Tipo
Portaria
Data
23/12/1972
Diploma n.º
769/72
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972



Portaria n.º 769/72

de 23 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida o empréstimo do Instituto de Crédito de Moçambique, autorizado pelo Decreto n.º 335/71, de 6 de Agosto, abra um crédito especial de 40000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1972.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.