Portaria n.º 769/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
769/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 3085-DGRF) e cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, transferindo a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abaças e Andrães, município de Vila Real, e na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua (processo n.º 4955-DGRF)



Portaria n.º 769/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 1070/2002, de 21 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1426/2002 e 932/2004, respectivamente de 4 de Novembro e de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 3085-DGRF), situada nos municípios de Vila Real e Peso da Régua, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor do Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças;

Com fundamento no disposto nos artigos 22.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Real e Peso da Régua:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 3085-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 4955-DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, com o NIF 506525678 e sede em 5000-014 Abaças, pelo período de seis anos.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abaças e Andrães, município de Vila Real, com a área de 1537 ha, e na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua, com a área de 22 ha, perfazendo a área total de 1559 hectares.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 64 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 6 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)