Portaria n.º 769/2000

Tipo
Portaria
Data
13/09/2000
Diploma n.º
769/2000
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FZ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar



Portaria n.º 769/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-FZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Bons Amigos da Mesquita a zona de caça associativa do Monte do Martelo, processo n.º 1822-DGF, situada no município de Almodôvar, com uma área de 1156,2045 ha, válida até 11 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 512,8650 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FZ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 512,8650 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1669,0695 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)