Portaria n.º 768/81

Tipo
Portaria
Data
07/09/1981
Diploma n.º
768/81
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 9.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro (estabelece disposições relativas às margens de comercialização de pescado congelado)



Portaria n.º 768/81

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º O n.º 9.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

9.º A infracção ao disposto no n.º 7.º da presente portaria é punível com prisão até um mês.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio, 14 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.