Portaria n.º 768/74

Tipo
Portaria
Data
28/11/1974
Diploma n.º
768/74
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Agosto de 1974



Portaria n.º 768/74

de 28 de Novembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Agosto de 1974.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 20 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.