Portaria n.º 768/72

Tipo
Portaria
Data
23/12/1972
Diploma n.º
768/72
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Angola para 1972



Portaria n.º 768/72

de 23 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1972:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

2) Pesca:

b) Instalações de terra ... 4500000$00

4) Melhoramentos rurais:

h) Obras em pequenas povoações ... 1000000$00

2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

o) Apoio ao desenvolvimento regional ... 2000000$00

5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 1000000$00

6) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagens ... 2000000$60

9) Educação e investigação:

b) Investigação não ligada ao ensino ... 500000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.