Portaria n.º 768/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
768/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais a zona de caça associativa da Herdade da Pachola, englobando vários prédios rústicos provenientes da zona de caça municipal (processo n.º 2829-DGRF), sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora (processo n.º 4831-DGRF)



Portaria n.º 768/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 336/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Canaviais (processo n.º 2829-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1210,91590 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais, com o NIF 504390880 e sede no Monte do Montinho, Apartado 556, 7005-655 Évora, a zona de caça associativa da Herdade da Pachola (processo n.º 4831-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal (processo n.º 2829-DGRF), sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora, com a área de 240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)