Portaria n.º 768/2000

Tipo
Portaria
Data
13/09/2000
Diploma n.º
768/2000
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-I1/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique



Portaria n.º 768/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-I1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade da Aldeia dos Elvas e outras, processo n.º 1672-DGF, situada no município de Aljustrel, com uma área de 797,8125 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 861,3650 ha, sitos no município de Ourique.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-I1/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique, com uma área de 861,3650 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1659,1775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)