Portaria n.º 767-C/93

Tipo
Portaria
Data
01/09/1993
Diploma n.º
767-C/93
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os lugares necessários à constituição dos conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social, criados pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho



Portaria n.º 767-C/93

de 1 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que criou os Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, não contém norma expressa de criação dos lugares correspondentes aos cargos que integram os respectivos órgãos.

Considerando que a data de entrada em vigor do referido diploma foi fixada em 1 de Setembro de 1993, o que determina a extinção dos conselhos directivos dos centros regionais de segurança social distritais, importa dotar o órgão de direcção de cada um dos novos centros dos lugares necessários ao provimento dos respectivos titulares.

Assim, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os lugares necessários à constituição dos conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A entrada em vigor das portarias a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do diploma referido no número anterior não prejudica as nomeações efectuadas nos lugares ora criados.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 27 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)