Sumário
Desanexa da zona de caça turística de D. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 1087-DGRF)
Portaria n.º 767/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 204/2005, de 18 de Fevereiro, foi renovada, até 16 de Julho de 2010, a zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-DGRF), situada no município de Cuba, concessionada à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba, com a área de 306 ha, ficando a mesma com a área total de 885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.