Portaria n.º 767/2001

Tipo
Portaria
Data
21/07/2001
Diploma n.º
767/2001
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira



Portaria n.º 767/2001

de 21 de Julho

Pela Portaria n.º 758/98, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 712/99, de 24 de Agosto, e 671/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Várzeas do Vinagre a zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-DGF), situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1408,4125 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 70,2688 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/98, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 712/99, de 24 de Agosto, e 671/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 70,2688 ha, ficando a mesma com a área total de 1478,6813 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)