Portaria n.º 766-A/96

Tipo
Portaria
Data
28/12/1996
Diploma n.º
766-A/96
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta a Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, no que respeita à expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas



Portaria n.º 766-A/96

de 28 de Dezembro

A Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, instituiu o princípio do custeamento pelo Estado da expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, cometendo ao Governo a ulterior regulamentação do sistema.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República:

Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte:

1.º As entidades responsáveis pelas expedições a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º Os encargos com a expedição por via aérea apenas são considerados, para efeitos do disposto no número anterior, quando respeitem a publicações de periodicidade não superior à semanal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 28 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.