Tipo
Portaria
Data
22/12/1975
Diploma n.º
766-A/75
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 5/1000 a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores
Portaria n.º 766-A/75
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5/1000 a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.