Portaria n.º 766/83

Tipo
Portaria
Data
18/07/1983
Diploma n.º
766/83
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as carreiras de pessoal técnico superior e pessoal médico do quadro da Direcção-Geral de Saúde e serviços seus dependentes



Portaria n.º 766/83

de 18 de Julho

Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo I à presente portaria.

2.º O quadro do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal dirigente e de pessoal técnico superior pelo anexo IV à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo v à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, é alterado nas categorias de pessoal técnico superior pelo anexo VI à presente portaria.

5.º A transição do pessoal em serviço para os lugares do presente quadro será feita nos termos da lei geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 6 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro de pessoal do Instituto Maternal

(ver documento original)

ANEXO V

Quadro de pessoal dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática

(ver documento original)

ANEXO VI

Quadro de pessoal de Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen

(ver documento original)