Portaria n.º 765/96

Tipo
Portaria
Data
28/12/1996
Diploma n.º
765/96
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio [define para o ano lectivo de 1993-1994 o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica (QZP)]



Portaria n.º 765/96

de 28 de Dezembro

Torna-se necessário introduzir um reajustamento dos lugares do quadro de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio, e atribuídos à Direcção Regional de Educação do Alentejo, sem, contudo, aumentar o número total de lugares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o seguinte:

1.º O mapa «Quadros de zona pedagógica - Direcção Regional de Educação do Alentejo», anexo à Portaria n.º 276/94, de 9 de Maio, passa a ser o quadro anexo a esta portaria.

2.º O disposto no n.º 1 deste diploma produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1993-1994.

3.º A nomeação do pessoal docente, relativa ao grupo de que tenha obtido colocação em lugar do quadro da escola no ano escolar de 1993-1994, deve ser enviada ao Tribunal de Contas, para efeitos de visto, no prazo de 15 dias após a publicação da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Quadros de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação do Alentejo

(ver documento original)