Portaria n.º 765/85

Tipo
Portaria
Data
10/10/1985
Diploma n.º
765/85
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de semente de girassol destinada à produção de óleo e farinha, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 765/85

de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 29 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de semente de girassol destinada à produção de óleo e farinha, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial, mediante indicação prévia do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 16 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.