Portaria n.º 765/74

Tipo
Portaria
Data
25/11/1974
Diploma n.º
765/74
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro



Portaria n.º 765/74

de 25 de Novembro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.