Portaria n.º 765/72

Tipo
Portaria
Data
23/12/1972
Diploma n.º
765/72
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas a sacar uma determinada importância em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 765/72

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas seja autorizado a sacar, em conta do capitulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 100000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.