Sumário
Autoriza o conselho administrativo do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas a sacar uma determinada importância em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Portaria n.º 765/72
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas seja autorizado a sacar, em conta do capitulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 100000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.