Portaria n.º 765/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
765/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 421/70, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar



Portaria n.º 765/71

de 31 de Dezembro

Considerando conveniente tornar extensivo à província de Cabo Verde o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do citado decreto;

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Usando da competência concedida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, ao qual é introduzida a seguinte alteração:

O quadro comum dos serviços de economia do ultramar, fixado no mapa I anexo ao citado Decreto n.º 421/70, passa a ter, na referida província, a seguinte constituição:

MAPA I

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.