Sumário
Torna extensivo à província de Cabo Verde, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 421/70, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar
Portaria n.º 765/71
de 31 de Dezembro
Considerando conveniente tornar extensivo à província de Cabo Verde o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do citado decreto;
Por proposta do Governo de Cabo Verde;
Usando da competência concedida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, ao qual é introduzida a seguinte alteração:
O quadro comum dos serviços de economia do ultramar, fixado no mapa I anexo ao citado Decreto n.º 421/70, passa a ter, na referida província, a seguinte constituição:
MAPA I
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.