Sumário
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca a zona de caça associativa das Herdades de S. Martinho, Abadinhos e outras (processo n.º 4929-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C), sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 2871-DGRF)
Portaria n.º 765/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 826/2002, de 6 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C) (processo n.º 2871-DGRF), situada no município do Crato e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades de S. Martinho, Abadinhos e outras (processo n.º 4929-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal (processo n.º 2871-DGRF), sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.