Portaria n.º 765/2005

Tipo
Portaria
Data
01/09/2005
Diploma n.º
765/2005
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo n.º 1510-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures



Portaria n.º 765/2005

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-FS/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Avelar a zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo n.º 1510-DGRF), situada no município de Loures, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo n.º 1510-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures, com a área de 235 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.