Portaria n.º 764/82

Tipo
Portaria
Data
06/08/1982
Diploma n.º
764/82
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra



Portaria n.º 764/82

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38025, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria substitui para todos os efeitos a Portaria n.º 543/81, de 2 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)