Portaria n.º 764/81

Tipo
Portaria
Data
05/09/1981
Diploma n.º
764/81
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo



Portaria n.º 764/81

de 5 de Setembro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, foi concedida uma reserva de 100000 pontos a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo, nos prédios rústicos denominados «Corte de Messangil», sito na freguesia de Vale de Vargo, e «Montinhos», sito na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, concelho de Serpa.

Entretanto os reservatários requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição da reserva já demarcada ao regime daquele diploma.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os requerentes preenchem os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º e do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelo que têm direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos cada uma, majorada em 30%.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo.

2.º Conceder uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, majorada em 30%, a António Francisco da Cruz e Crujo, a demarcar nos prédios rústicos a seguir identificados:

Herdade dos Montinhos, sito na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, inscrito na matriz sob o artigo 6, secção B (170,8250 ha - 19033 pontos);

Corte de Messangil (parte), sito na freguesia de Vale Vargo, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 1, secção F (147,25 ha - 35560 pontos);

Herdade da Bolarina, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 55, secção O (147,4125 ha - 36520 pontos).

3.º Conceder uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, majorada em 30%, a José Francisco da Cruz e Crujo, a demarcar nos prédios rústicos a seguir identificados:

Corte de Messangil (parte), sito na freguesia de Vale Vargo, concelho de Serpa, inscrita na matriz sob o artigo 1, secção F (286,60 ha - 55018 pontos);

Herdade da Bolarina, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 55, secção O (149,67 ha - 30277 pontos);

Herdade da Sardinha, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 4, secção L (29 ha - 5698 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Julho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.