Portaria n.º 764/77

Tipo
Portaria
Data
19/12/1977
Diploma n.º
764/77
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que cesse o regime especial de prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, estabelecido pelas Portarias n.os 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, e 23294, de 1 de Abril de 1968



Portaria n.º 764/77

de 19 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de fazer cessar o regime especial de prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, que actualmente abrange apenas indivíduos que prestam serviço no Instituto de Socorros a Náufragos ou pertencem aos quadros de pessoal civil da Marinha, nas condições previstas nas Portarias n.os 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, e 23294, de 1 de Abril do mesmo ano:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As disposições contidas na Portaria n.º 23294, de 1 de Abril de 1968, relativas à prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, dos indivíduos incluídos nessa reserva por se encontrarem a prestar serviço no Instituto de Socorros a Náufragos como tripulantes de salva-vidas, passam a aplicar-se exclusivamente aos indivíduos que, à data da publicação da presente portaria, tenham já assumido obrigações militares no âmbito da Armada, ao abrigo da Portaria n.º 23294.

2.º O disposto na Portaria n.º 23245, de 26 de Fevereiro de 1968, relativamente à prestação de serviço militar na Armada, na reserva marítima, dos indivíduos incluídos nessa reserva pelo facto de pertencerem ao quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, passa a aplicar-se, exclusivamente, aos indivíduos que, à data da publicação da presente portaria, hajam já assumido obrigações militares no âmbito da Armada ao abrigo da citada Portaria n.º 23245.

3.º Os indivíduos que venham a ser admitidos à prestação de serviço no Instituto de Socorros a Náufragos ou nos quadros de pessoal civil da Marinha, em data posterior à da publicação desta portaria, ficam sujeitos às condições gerais de prestação de serviço militar fixadas na Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968.

Estado-Maior da Armada, 4 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.