Portaria n.º 764/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
764/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971



Portaria n.º 764/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 60000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 «Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.