Portaria n.º 763/85

Tipo
Portaria
Data
10/10/1985
Diploma n.º
763/85
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985



Portaria n.º 763/85

de 10 de Outubro

A taxa mensal dos juros de mora poderá ser alterada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto).

Presentemente, a taxa de juros de mora é de 3%.

Todavia, esta taxa encontra-se desajustada face às actuais taxas das relações de crédito.

Há, pois, necessidade de proceder à sua alteração.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, que a taxa de juros de mora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, seja fixada em 2,5% e passe a ser aplicada a partir de 1 de Novembro de 1985.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.