Portaria n.º 763/78

Tipo
Portaria
Data
23/12/1978
Diploma n.º
763/78
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.



Portaria n.º 763/78

de 23 de Dezembro

Considerando que estão a decorrer os estudos para a revisão salarial dos trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., mas que importa, entretanto, proceder a alguns reajustamentos;

Tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores e as negociações havidas para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

É fixado em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.