Portaria n.º 763/2010

Tipo
Portaria
Data
20/08/2010
Diploma n.º
763/2010
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás



Portaria n.º 763/2010

de 20 de Agosto

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, e suas alterações, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:

Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu estatuto, constante do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, mantêm-se para o ano de 2010 em (euro) 1 528 930,59.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 9 de Agosto de 2010.