Portaria n.º 763/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
763/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4779-DGRF)



Portaria n.º 763/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, processo n.º 4779-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 458 ha.

Verificou-se entretanto que as águas e terrenos de domínio público fluvial e lacustre integradas na zona de caça ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não estão correctamente delimitadas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)