Portaria n.º 763/2002

Tipo
Portaria
Data
01/07/2002
Diploma n.º
763/2002
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional



Portaria n.º 763/2002

de 1 de Julho

O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria é regulado pelo Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro.

Considerando que:

Este diploma institui um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento;

A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, vem atribuir-lhes competência para a emissão de certificados de origem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.

2.º À Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida competência para emitir certificados de origem, ficando sujeita ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 27 de Março de 2002.