Portaria n.º 763/2000

Tipo
Portaria
Data
13/09/2000
Diploma n.º
763/2000
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim



Portaria n.º 763/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Malhada a zona de caça associativa da Malhada, processo n.º 1053-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 350,0220 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 926,0290 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 926,0290 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1276,0510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)