Portaria n.º 762/87

Tipo
Portaria
Data
03/09/1987
Diploma n.º
762/87
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão e de chefe de zona agrária da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho



Portaria n.º 762/87

de 3 de Setembro

Considerando a dificuldade que a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho tem sentido para prover os lugares de chefe de divisão e de chefe de zona agrária, dentro da área de recrutamento prevista na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a necessidade urgente do preenchimento desses lugares, que, dadas as características dos cargos e respectivos locais de trabalho, não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do mesmo artigo 2.º;

Considerando que, face à diversidade e características da região, o desempenho das funções em causa aconselha a escolha de profissionais conhecedores da respectiva realidade sócio-económica e de comprovada experiência;

Considerando que a modernização da agricultura da região de Entre Douro e Minho, marcadamente caracterizada por problemas estruturais, exige uma intervenção reforçada e célere da Direcção Regional de Agricultura, serviços estes cuja orgânica foi recentemente aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão e de chefe de zona agrária da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho é alargada aos indivíduos habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica que há mais de três anos vêm desempenhando funções em regime de tarefa nas áreas de trabalho que constituem atribuições dos respectivos serviços, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Agricultura.