Sumário
Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Berlim, a partir de 1 de Novembro de 1974
Portaria n.º 762/74
de 25 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Berlim seja constituído, a partir de 1 de Novembro de 1974, da seguinte forma:
1 chanceler;
1 tradutor;
2 secretários de 2.ª classe;
1 contínuo de 1.ª classe;
1 contínuo de 2.ª classe;
1 servente;
2 empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Outubro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.