Portaria n.º 762/2009

Tipo
Portaria
Data
16/07/2009
Diploma n.º
762/2009
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de caça municipal da Herdade da Azarujinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora (processo n.º 5258-AFN)



Portaria n.º 762/2009

de 16 de Julho

Com fundamento no disposto nos artigos 18.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, é criada a zona de caça municipal da Herdade da Azarujinha (processo n.º 5258-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe, com o número de identificação fiscal 505241927 e sede social no Monte das Flores, 7005-833 Évora.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 141 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)