Portaria n.º 761/97

Tipo
Portaria
Data
28/08/1997
Diploma n.º
761/97
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril (fixa as quantias a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas devidas pelas certificações e ensaios de sementes). Repristina as Portarias n.os 853/86 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março



Portaria n.º 761/97

de 28 de Agosto

As empresas do sector de sementes de espécies agrícolas e hortícolas defrontam-se com algumas dificuldades, em grande parte devido à redução do consumo global de semente certificada, situação que tem vindo a agravar-se nos últimos anos.

O novo regime de taxas e respectivos aumentos estabelecidos pela Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril, mostra-se excessivamente oneroso para os operadores do sector em causa, pelo que se entende ser de manter o regime anterior à publicação daquele diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril.

2.º São repristinadas as Portarias n.os 853/86 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.