Portaria n.º 761/85

Tipo
Portaria
Data
04/10/1985
Diploma n.º
761/85
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador



Portaria n.º 761/85

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/85, de 16 de Julho, o seguinte:

1.º São aprovados o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador anexos ao presente diploma.

2.º O custo do modelo da carta de caçador e do impresso a que se refere o número anterior é de, respectivamente, 50$00 e 10$00.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

(ver documento original)