Portaria n.º 761/84

Tipo
Portaria
Data
26/09/1984
Diploma n.º
761/84
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, que define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de garantia salarial



Portaria n.º 761/84

de 26 de Setembro

Para evitar dúvidas de interpretação das disposições que na Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, regulam o pagamento da garantia salarial nos portos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2.º da mesma portaria;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e Segurança Social e do Mar, que o n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, passe a ter a redacção seguinte:

10.º Nos portos previstos na alínea a) do n.º 2.º, a importância mensal correspondente à garantia salarial será posta à disposição das entidades gestoras do trabalho portuário até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeite.

Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar.

Assinada em 10 de Setembro de 1984.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.