Tipo
Portaria
Data
06/11/1973
Diploma n.º
761/73
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Setembro de 1973, o navio Niassa
Portaria n.º 761/73
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 18 de Setembro de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.