Portaria n.º 761/2005

Tipo
Portaria
Data
31/08/2005
Diploma n.º
761/2005
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Gorda a zona de caça associativa da Herdade da Gorda (processo n.º 4089-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Horta da Gorda» e «Herdade da Gorda», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 761/2005

de 31 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Gorda, com o número de pessoa colectiva 507086082, com sede em São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa da Herdade da Gorda (processo n.º 4089-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Horta da Gorda» e «Herdade da Gorda», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 305 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)