Portaria n.º 760/88

Tipo
Portaria
Data
25/11/1988
Diploma n.º
760/88
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que as remunerações da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares



Portaria n.º 760/88

de 25 de Novembro

Considerando que a Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, actualizou as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, sem ter em conta a incidência do imposto profissional nessas remunerações;

Considerando que, por tal motivo, não foi ainda aplicada a tabela anexa à citada Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que as remunerações constantes da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Outubro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.