Portaria n.º 760/84

Tipo
Portaria
Data
26/09/1984
Diploma n.º
760/84
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação em regime de draubaque de açúcar branco destinado à produção de bebidas achocolatadas



Portaria n.º 760/84

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pelo artigo pautal 17.01-A, destinado à produção de bebidas achocolatadas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Tais percentagens são fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 7 de Setembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.