Portaria n.º 760/82

Tipo
Portaria
Data
06/08/1982
Diploma n.º
760/82
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro



Portaria n.º 760/82

de 6 de Agosto

Atendendo à dificuldade de, em tempo oportuno, os sota-patrões de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, assim como os maquinistas de 2.ª classe ou de 3.ª classe do troço de mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha frequentarem o curso complementar de formação técnico-profissional previsto na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, suspender temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.

Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.