Portaria n.º 760/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
760/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à ABG - Sociedade Agrícola da Abegoaria, Lda., a zona de caça turística do Monte da Abegoaria, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Abegoaria, sito na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 4915-DGRF)



Portaria n.º 760/2008

de 5 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à ABG - Sociedade Agrícola da Abegoaria, Lda., com o NIF 502151692 e sede na Rua do Dr. Francisco Gião, 12, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística do Monte da Abegoaria (processo n.º 4915-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Abegoaria, sito na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 810 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)