Portaria n.º 76-A/2014

Tipo
Portaria
Data
24/03/2014
Diploma n.º
76-A/2014
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto



Portaria n.º 76-A/2014

de 24 de março

O Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique foi criado através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, tendo o respetivo Regulamento de Gestão sido aprovado pela Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto.

O Regulamento de Gestão do Fundo prevê como requisitos de elegibilidade e condições um capital mínimo de 250 mil dólares americanos para as sociedades com sede em Moçambique e um prazo máximo de sete anos para o investimento a financiar que se revelam desajustados à procura de opções de financiamento por parte das empresas portuguesas que pretendem investir em Moçambique com parceiros locais.

A Comissão Conjunta do Fundo, no âmbito da sua Estratégia de Investimentos, identificou a necessidade de flexibilizar os requisitos e condições de elegibilidade do Fundo de modo a fomentar o investimento e a constituição de parcerias empresariais luso-moçambicanas.

Torna-se, deste modo, necessário alterar em conformidade o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo Único

Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

O artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, aprovado em anexo à Portaria n.º 815/2010, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[Requisitos de elegibilidade e condições]

1- (...)

2- (...)

3- Para efeitos do disposto no artigo anterior, podem ter acesso às modalidades de financiamento do fundo as sociedades com sede em Moçambique e com capital social mínimo equivalente ao contravalor de 150 mil dólares americanos no momento da sua constituição.

4- (...)

5- (...)

6- O prazo previsto para o investimento a financiar deverá ser no mínimo de três anos e no máximo de nove anos.

7- (...)."

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 20 de março de 2014.