Portaria n.º 76/92

Tipo
Portaria
Data
05/02/1992
Diploma n.º
76/92
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar à 1.ª classe e a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche à 2.ª classe e desanexa o Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço e a Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche



Portaria n.º 76/92

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

a) São elevados à 1.ª classe o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b) É elevada à 2.ª classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados:

a) O Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço;

b) A Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche;

c) Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes:

(ver documento original)

3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada:

a) Com um lugar de ajudante principal o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b) Com um lugar de primeiro-ajudante a Conservatória do Registo Civil de Soure e o 1.º Cartório Notarial de Sintra;

c) Com o número de lugares de segundo-ajudante que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (um), Faro (dois) e Funchal (um) e dos Registos Predial e Comercial de Cantanhede (um);

d) Com o número de lugares de escriturário que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (dois), Faro (um) e Funchal (dois), dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça (um) e os 1.os Cartórios Notariais de Sintra (um) e de Vila Nova de Famalicão (um).

4.º A data da desanexação dos serviços indicados no n.º 2.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.