Portaria n.º 76/86

Tipo
Portaria
Data
11/03/1986
Diploma n.º
76/86
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação, o bacalhau salgado seco dos tipos Especial e Graúdo, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0



Portaria n.º 76/86

de 11 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e de importação, o bacalhau salgado seco dos tipos Especial e Graúdo, incluído no desdobramento CAE (revisão de 1973) a seis dígitos 3114.3.0.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.