Portaria n.º 76/81

Tipo
Portaria
Data
17/01/1981
Diploma n.º
76/81
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários



Portaria n.º 76/81

de 17 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota, serão as seguintes:

... Percentagem

No porto de pesca de Pedrouços (Docapesca) ... 8,5

Nas restantes lotas do País ... 7

2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.