Portaria n.º 76/78

Tipo
Portaria
Data
08/02/1978
Diploma n.º
76/78
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a quota de fiscalização relativa ao exercício da actividade de mediador na compra e venda de bens imobiliários



Portaria n.º 76/78

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1978 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Secretaria de Estado das Finanças, 18 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.