Portaria n.º 76/2007

Tipo
Portaria
Data
12/01/2007
Diploma n.º
76/2007
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), no respeitante ao pessoal especializado



Portaria n.º 76/2007

de 12 de Janeiro

O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.

Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas e multiplicidade das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente dotar o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) de um lugar direccionado para a vertente jurídica.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte que não se relacionar com a representação militar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 99/2006, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É afecto ao quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) um lugar de conselheiro jurídico, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.