Portaria n.º 76/2002

Tipo
Portaria
Data
22/01/2002
Diploma n.º
76/2002
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação social da zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas (Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro)



Portaria n.º 76/2002

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro, foi concessionada à Sarmento, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas, processo n.º 2404-DGF, situada nos municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 908,40 ha, válida até 19 de Setembro de 2012.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro, onde se lê «Sarmento, Lda.» passa a ler-se «Casa Sarmento - Restaurantes, S. A.».

2.º A Casa Sarmento - Restaurantes, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 501105808 e tem a sua sede no lugar de Sernadelo, Mealhada.

Em 10 de Dezembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.